Ibram autua Infraero por poluição sonora


  • Pousos e decolagens de aviões no aeroporto de Brasília emitem níveis sonoros acima do permitido

    A fiscalização do Instituto Brasília Ambiental (Ibram)  emitiu auto de infração (n° 768/2010) para a Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária (Infraero) por emissão de ruído proveniente da operação de aeronaves no Aeroporto Internacional de Brasília e descumprimento do auto de infração n° 325, de 21 de outubro de 2008, que solicitava plano de metas a serem cumpridas para adequação dos níveis de emissão sonora permitidos.

    O Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea) e a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) também foram autuados. Estas instituições têm o prazo de 30 dias para apresentarem um plano de metas que contemple a redução de ruído nas proximidades do aeroporto.

    As penalidades aplicadas estão previstas na Lei nº 4092/2008, que dispões sobre o controle da poluição sonora e os limites máximos de intensidade da emissão de sons e ruídos resultantes de atividades urbanas e rurais no Distrito Federal.

    De acordo com o fiscal do Ibram, Aldo Fernandes, a partir do dia 1° de junho fica determinado à interdição da operação de aeronaves do tipo Boeing 707, 727, 737-200, DC-8, DC-9, HS-125 e Learjets das séries 20, no período compreendido entre 22h e 7h (horário local), incluindo as aeronaves equipadas com atenuadores de ruídos ou hush-kits.

    O descumprimento da interdição implicará em multa diária, além de outras sanções previstas na legislação. A interdição não se aplica às aeronaves re-motorizadas com turbinas que possuam bypass ratio, bem como aeronaves militares em comprovado exercício ou operação de guerra.

    Histórico

    A fiscalização do Ibram, no segundo semestre de 2008, realizou diversas operações para captar os níveis de ruído em diversos pontos localizados no entorno do sítio aeroportuário de Brasília.

    Em decorrência das ações foi emitido o auto de infração n° 325/2008 solicitando à Infraero a elaboração de um plano de metas que contemplasse a adequação dos níveis de emissões sonoras provenientes do aeroporto em um prazo de 30 dias.

    Desde a autuação, reuniões foram realizadas e a Infraero alegou que o plano solicitado de metas deveria também envolver a Anac e Decea.

    Durante todo este tempo as denúncias oriundas dos moradores que vivem ao redor do aeroporto continuaram sendo registradas pela ouvidoria do Ibram. Fiscais do Instituto constataram que o fato que gerou ruídos acima do permitido nas capturas em 2008 continuava existindo em 2010, ou seja, as operações de aeronaves cargueiras de tecnologia mais antigas no período noturno durante pouso e decolagem.


    Com informações da Ascom/Ibram