Nova resolução da Anac amplia direitos do passageiro


9/6/2010
Jornal de Brasília

Entra em vigor na próxima terça-feira (15) a Resolução 141 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) que amplia direitos do passageiro em voos atrasados, cancelados ou em caso de troca de aeronave e overbooking. As principais inovações são a redução do prazo em que a companhia deve prestar assistência ao passageiro, a ampliação do direito à informação e a reacomodação imediata nos casos de voos cancelados, interrompidos e para passageiros preteridos de embarcar com reserva confirmada.
     
A edição da resolução foi amplamente discutida com os órgãos de defesa do consumidor, companhias aéreas e outros interessados. Segundo a Anac, buscou-se criar uma norma equilibrada, que ao mesmo tempo amplia os direitos e que também pode se praticada pelas empresas e cobrada pelos passageiros.
     
De acordo com a antiga norma, a empresa aérea podia esperar até quatro horas para reacomodar o passageiro em outro voo, providenciar o reembolso do valor pago e facilitar a comunicação e a alimentação. A partir do dia 15, o reembolso ao passageiro poderá ser solicitado imediatamente nos casos de preterição, cancelamento do voo e quando houver estimativa de atraso superior a quatro horas. A empresa fará a devolução do valor de acordo com o meio de pagamento efetuado, mas se o bilhete já estiver quitado, o reembolso será imediato. No caso de passagem aérea financiada no cartão de crédito e com parcelas a vencer, o reembolso seguirá a política da administradora do cartão.
 
Esclarecimento
     
Com a entrada da resolução em vigor, nos casos de atrasos, cancelamentos ou preterição, a companhia aérea é obrigada a comunicar os direitos do passageiro, inclusive entregando-lhe folheto com a informação. E mais: se solicitado, a empresa terá que emitir uma declaração por escrito confirmando o ocorrido.
     
A medida ainda prevê que a companhia ofereça outro tipo de transporte para completar o trajeto que tenha sido cancelado ou interrompido, desde que tenha a anuência do passageiro. Caso contrário, ele poderá esperar o próximo voo disponível ou ainda desistir da viagem, com direito ao reembolso integral da passagem.
     
A Resolução 141 substitui parcialmente a Portaria 676-5/2000, no que se refere aos direitos e garantias do passageiro quando o contrato de transporte firmado com a empresa aérea é descumprido, por motivos de atraso, cancelamento de voos ou de preterição de passageiros.
 
 
Assistência deve ser imediata
 
Pela norma anterior, somente após quatro horas do horário marcado para o voo o passageiro tem acesso a facilidades de comunicação (telefone, internet ou outro meio), alimentação e ainda, se for o caso, hospedagem e transporte aeropor-to-hotel-aeroporto. A partir do dia 15, essa assistência será de acordo com o tempo de espera. Depois de uma hora do horário previsto para a decolagem, a companhia deverá oferecer algum meio de comunicação. Após duas horas, alimentação. Esses direitos são garantidos mesmo se o passageiro já estiver dentro da aeronave em solo, no que for aplicável. Após quatro horas, é obrigatória a acomodação em local adequado (salas de espera vip, por exemplo) ou, se for o caso, em hotel.
     
A nova norma também prevê a possibilidade de endosso para outra empresa aérea realizar o transporte,mesmo se não houver convênio entre elas, e proíbe a venda de bilhetes para os próximos voos da companhia para o mesmo destino até que todos os passageiros prejudicados por atraso, cancelamento ou preterição sejam reacomodados.
 

Multas

     
O não cumprimento das normas da Anac configura infração às condições gerais de transporte e podem resultar em multas que variam de R$ 4 mil a R$ 10 mil por ocorrência.