Nova norma incentiva comércio a bordo

03/10/2011 - Valor Econômico

Por Alberto Komatsu e Zínia Baeta

Uma norma do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), publicada no início de agosto, deve incentivar o aumento de vendas a bordo de voo nacionais, já em curso na Gol e Webjet, com lanches, e na TAM, que testa um projeto piloto pioneiro de comercialização de produtos como relógios e perfumes em voos domésticos.

Esse tipo de comércio que, até então, não tinha qualquer tipo de regulamentação, conta agora com autorização de todos os Estados do país para ser promovido. A anuência está no Ajuste Sinief número 7 do Confaz - órgão que reúne representantes de todas a Secretarias de Fazenda dos Estados.

A medida traz mais segurança para as empresas, pois sem previsão legal para as vendas, qualquer operação realizada a bordo estaria sujeita a questionamento dos Fiscos estaduais, que poderiam multar as companhias aéreas.

A TAM iniciou um projeto piloto em setembro do ano passado para a venda de mercadorias em cinco voos, três para Fortaleza e cinco para Recife, com partidas do Aeroporto Internacional de Guarulhos (Cumbica). Como esse serviço foi implementado antes do ajuste do Confaz, a TAM informa que se adequou a uma norma dos anos 70 que regula a venda de mercadorias "fora do estabelecimento".

Batizado de "Fly Shopping", essa novidade oferece aos passageiros 30 produtos, como perfumes, relógios, canetas, doces e artigos infantis. A TAM informou que "estuda a ampliação deste serviço" e que os resultados dele "estão de acordo com as nossas expectativas". Nos voos internacionais, a TAM oferece "duty free" - venda de produtos livres de impostos - desde 2002.

A Gol informou que ainda não tomou a decisão de vender mercadorias nos voos domésticos, mas acrescentou que essa pode ser uma possibilidade no futuro, já que "está sempre avaliando oportunidades que agreguem benefícios aos clientes e resultado ao negócio".

A venda de perfumes e relógios, entre outros produtos na TAM, faz parte das chamadas receitas auxiliares, que incluem também transporte de cargas e de janeiro a junho somaram R$ 1,06 bilhão, ou 26% da receita bruta da empresa. No mesmo período do ano passado, o faturamento com outros tipos de receitas, que não a venda de passagens, foi de R$ 965 milhões.

Na maioria das empresas aéreas, a tendência é a de aumentar os ganhos com outros tipos de produtos, garantia de mais rentabilidade diante da intensa disputa por passagens mais baratas.

A TAM iniciou esse projeto antes do ajuste Sinief, em parceria com uma terceira empresa que é a dona dos produtos. Segundo a TAM, a emissão de documentos fiscais fica a cargo dessa empresa e a TAM recebe uma comissão.

Os advogados tributaristas Paulo Sigaud e Enrique Abreu Lewandowski, sócio e advogado associado ao Aidar SBZ, respectivamente, afirmam que a norma prevê a tributação do ICMS dos produtos vendidos a bordo para o Estado de origem do voo.

A discussão sobre a qual Estado pertenceria o imposto das vendas aéreas era uma das principais questões sobre o tema, agora solucionada pelo Confaz. Outro ponto da discussão, de acordo com Sigaud, seria a necessidade de um sistema de emissão de notas fiscais seguro para uso no espaço aéreo. O problema, como afirma, foi resolvido. A norma do Confaz autoriza as companhias a utilizarem equipamentos eletrônicos portáteis acoplados a uma impressora térmica para a emissão do documento fiscal.

Segundo ele, esses equipamentos devem ser reconhecidos pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e pelas secretarias de fazenda dos Estados.

"Essa é uma situação adaptada à atualidade", comenta o advogado Marcelo Jabour, diretor da Lex Legis Consultoria tributária. Ele explica que o sistema estabelecido para as vendas aéreas é muito parecido com o que já existe para as vendas "porta a porta", cujo convênio do Confaz que trata do tema é de 1970.

O advogado tributarista Carlos Eduardo de Arruda Navarro, do escritório Machado Associados, diz que a norma do Confaz só começa a valer nos Estados que publicarem um decreto nos respectivos Diários Oficiais. Segundo ele, apenas o Espírito Santo fez essa publicação.

Navarro lembra do convênio do Confaz de 1970 e diz que as empresas que já fazem a venda de mercadorias a bordo buscaram respaldo nessa norma. "Neste caso, emite-se a nota fiscal de todas as mercadorias no local de origem delas. Quanto o voo retorna, deve haver uma emissão de nota fiscal de entrada dos produtos que não foram vendidos", diz ele.

A Gol iniciou a venda de lanches a bordo em junho de 2009. Em outubro de 2010, esse serviço foi ampliado para 37 voos, todos com origem no Aeroporto de Cumbica. Atualmente, são 84 frequências por dia. A venda de lanches a bordo faz parte das receitas auxiliares da Gol, que no segundo trimestre responderam por 12% da receita líquida total da companhia.