Aeroporto para jatos executivos terá regulamentação 

16/08/2012 - O Estado de São Paulo

Somente no ano passado, o número de aeronaves no País cresceu 15,3%, para 623 jatos, segundo a Anac

GLAUBER GONÇALVES

Diante do crescimento vigoroso da aviação executiva no País, o governo federal pretende tirar do papel um decreto que regulamenta a construção e a exploração comercial pela iniciativa privada de aeroportos voltados a este segmento. Somente no ano passado, o número de aeronaves registradas na chamada aviação geral cresceu 6,8%. O aumento foi puxado por um salto de 540 para 623 (15,3%) no número de jatos executivos ante o ano anterior, segundo a Associação Brasileira de Aviação Civil (Abag).

O Estado teve acesso à minuta do decreto que regulamenta a figura da autorização, que permitiria às empresas investir em infraestrutura voltada à aviação executiva, hoje deixada em segundo plano nos grandes aeroportos, já superlotados de voos comerciais.

Pelo documento, só seriam passíveis de autorização "os aeródromos voltados exclusivamente ao processamento de serviços aéreos privados" (aviões particulares), especializados (como aviação agrícola, por exemplo) e de táxi aéreo. A restrição deixa dúvidas sobre o que seria feito com aeródromos privados que hoje operam voos comerciais, situação pouco comum, mas existente em algumas partes do País.

De acordo com o consultor José Wilson Massa, se assinado, o decreto dará fôlego para a aviação executiva continuar se desenvolvendo no País. "A medida dá oxigênio para o crescimento da demanda", disse o consultor. Ele citou o caso da região de Londrina, no Paraná, em que usuários da aviação estariam se mobilizando para investir em infraestrutura. Porém, sem a regulamentação da autorização, não poderiam cobrar pelo uso do aeroporto.

Um outro especialista, que pediu para não ser identificado, comenta que o novo modelo vai beneficiar a Embraer, uma das principais fabricantes de jatos executivos do mundo. Sem infraestrutura para receber essas aeronaves, a empresa poderia ver suas vendas travadas.

Diferentemente dos aeroportos de maior porte, que operam voos comerciais, no caso dos aeroportos autorizados, as operadoras poderiam estabelecer livremente os valores a serem cobrados pela movimentação das aeronaves e outros serviços.

Prazo. Na minuta obtida pelo Estado não há período definido para a duração da autorização. "A autorização para a exploração de aeródromo não terá sua vigência sujeita a termo final", diz o documento, que prevê a extinção da outorga em alguns casos, como a renúncia da empresa que recebeu a autorização ou revogação por motivo de interesse público.

Especialistas acreditam que o estabelecimento do período de vigência da autorização daria maior segurança jurídica ao modelo, mas não descartam que isso seja definido em regulamentações complementares.

Para abrir o aeroporto ao tráfego aéreo, o investidor terá de obter a homologação da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) num prazo de 36 meses a partir da obtenção da autorização, podendo o prazo ser prorrogado por igual período. O intervalo é considerado razoável para a construção ou adequação da infraestrutura para receber voos.

Massa comenta, no entanto, que por causa da proximidade da Copa do Mundo de 2014, esse modelo pouco contribuirá para a adequação da infraestrutura para o evento. "Para a Copa, não dá mais tempo. A solução seria fazer melhorias na infraestrutura existente", disse.

A construtora JHSF, no entanto, já toca a construção de um aeroporto executivo no município de São Roque, em São Paulo, Estado em que há o maior gargalo de infraestrutura. / COLABOROU SILVANA MAUTONE