Justiça ordena que aéreas cumpram limite de multa

14/08/2012 - O Globo

Penalidade para remarcar passagem 15 dias antes da viagem tem de ser de 5%; menos que isso, de 10%

GERALDA DOCA
geralda@bsb.oglobo.com.br

BRASÍLIA- A Justiça Federal no Distrito Federal determinou que as companhias aéreas TAM, Gol e Total (que foi incorporada pela Trip) cumpram uma decisão judicial que fixou um teto para as multas nos casos em que o bilhete é remarcado. Com antecedência de 15 dias da data da viagem, o valor máximo a ser cobrado do consumidor é de 5% sobre o preço da passagem. Num prazo inferior a este, a multa chega a 10%. As companhias aéreas têm 15 dias para acatar a decisão, sob pena de uma multa, para cada uma, de R$ 100 mil.

A decisão foi publicada ontem no Diário Oficial da Justiça (Tribunal Regional Federal da 1ª Região). Pelas regras da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), a multa é limitada a 10% para a tarifa cheia (sem desconto). Nas promoções, não há um teto fixado, e o valor varia de acordo com as normas do contrato. No caso da TAM, por exemplo, a multa é de R$ 80 para as remarcações efetuadas antes da viagem e de R$ 130 para aquelas que ocorrerem depois.

De acordo com a advogada da Proteste Associação de Consumidores, Maria Inês Dolci, as companhias vêm retendo valores bastante elevados dos passageiros na hora de remarcar os bilhetes. Ela lembrou que, em muitos casos, quando o consumidor compra na promoção, a multa é tão alta que o usuário prefere perder o dinheiro e comprar outra passagem.

Maria Inês destacou que a Justiça Federal em vários estados, como o Pará, por exemplo, já vem fixando teto para as multas. As companhias, no entanto, sempre recorrem da decisão. O teto de 5%, disse, está de acordo com o artigo 740 do Código Civil, que prevê esse limite nos contratos de forma geral.

ANAC TAMBÉM É CITADA NO PROCESSO
A decisão publicada ontem diz respeito a uma determinação da Justiça do ano passado. Foi determinado também que as companhias aéreas devolvam aos consumidores os valores retidos indevidamente.

“Mesmo depois de quase um ano da publicação da sentença e mesmo não tendo sido concedido, acertadamente, efeito suspensivo às apelações interpostas, as demandadas (as companhias aéreas) comportam-se como se nada tivesse ocorrido, ignorando a existência, no mundo jurídico, da ordem judicial para que interrompam as cobranças abusivas”, comentou o procurador da República Bruno Araújo Soares Valente, no processo sobre a questão.

Para Maria Inês, as condições impostas pela Justiça são razoáveis. Ela afirmou ainda que o argumento das empresas de que o valor da multa precisa ser elevado para evitar o chamado noshow (não comparecimento dos passageiros) não se justifica.

— As companhias têm de negociar, e um prazo de 15 dias de antecedência é bastante razoável além de permitir que outro passageiro viaje no lugar — afirmou a advogada da Proteste.

De acordo com Maria Inês, o passageiro não deve se conformar com a perda total do dinheiro. Nesses casos, afirmou, o ideal é recorrer aos Juizados Especiais para ter ao menos parte do dinheiro de volta.

Procuradas, a companhias informaram que somente se manifestarão nos autos do processo.

A ação cita ainda as empresas de carga Cruiser e TAF, que não estão operando mais, segundo a Anac.

A agência reguladora também foi citada no processo. Sua assessoria de imprensa explicou que a decisão está sendo analisada pelo departamento jurídico. “A Anac está analisando a decisão judicial e seus impactos, e se manifestará oportunamente”, afirmou o órgão regulador em nota.

A Anac acrescentou que “os valores cobrados para remarcação podem variar em função das diferentes classes tarifárias oferecidas pelas empresas. No que se refere às multas pela alteração do bilhete de passagem e à cobrança de diferença tarifária, em regra, os bilhetes promocionais possuem maiores restrições quanto a sua remarcação e reembolso, e os bilhetes com tarifas mais altas permitem ao usuário maior flexibilidade”. ■
▼Número
R$ 100 MIL
É quanto as aéreas pagarão de multa, cada uma, se não cumprirem a decisão da Justiça Federal sobre o percentual máximo